terça-feira, 14 de junho de 2011

O dia da libertação de Magé se aproxima - Dia 17 FORA MÁFIA, QUADRILA, IRMÃOS METRALHAS!!!!

O diário oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em sua edição de hoje publica a Resolução nº 780 /11, assinada pelo desembargador Luiz Zveiter marcando para o dia 17 de julho a eleição suplementar para escolha do novo prefeito de Magé. Poderão votar todos os eleitores inscritos nas zonas eleitorais do município até o dia 17 de fevereiro e poderão ser candidatos eleitores filiados a partidos políticos até 17 de julho do ano passado. Os políticos que causaram a anulação da eleição de 2008 não poderão ser candidatos. Pela resolução, os partidos terão até o dia 17 de junho para realizarem as convenções e a campanha começa no dia seguinte. Os juízes eleiorais deverão compor as mesas recptoras com os mesmos convocados para o pleito de 2010.  Publico abaixo, o documento do TRE.
 

 
RESOLUÇÃO Nº 780 /11
Regulamenta a realização de eleição suplementar para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito no  Município de Magé.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,  CONSIDERANDO a decisão exarada na Petição nº 51-91.2011.6.19.0000, que conferiu efeito imediato ao acórdão proferido pela Corte nos autos do Recurso Eleitoral nº 7119, em ordem a cassar os mandatos da Prefeita e do Vice-Prefeito eleitos no Município de Magé no pleito eleitoral de 2008;  CONSIDERANDO que a confirmação da invalidade dos votos destinados aos eleitos ocasionou a nulidade de mais de 50 (cinquenta) por cento dos votos no pleito majoritário realizado em 5 (cinco)  de outubro de 2008 no Município de Magé;  CONSIDERANDO o comando do artigo 224 do Código Eleitoral, expresso quanto à necessidade de  renovação do pleito eleitoral quando a nulidade atingir mais da metade dos votos do Município nas  eleições municipais; CONSIDERANDO que a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral se firmou no sentido da necessidade de reabertura de todo o processo eleitoral nos casos de renovação da eleição nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral, bem como da impossibilidade de redução dos  prazos previstos na Lei Complementar nº 64/90 por meio de resolução expedida por tribunal regional  (Mandado de Segurança nº 4.228, Rel. Min. Henrique Neves, DJE de 1.9.2009, Mandado de Segurança  nº 869-08, Rel. Min. Marco Aurélio, DJE de 16.11.2010); e CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.280/2010, que estabelece instruções para a marcação de  eleições suplementares, bem como a imperiosa necessidade de compatibilizá-la com o texto do  artigo 224 do Código Eleitoral,

R E S O L VE:
Art. 1º. Designar o dia 17 de julho de 2011 para a realização de nova eleição para os cargos de Prefeito e  Vice-Prefeito no Município de Magé.
Parágrafo único. Fica aprovado, para a eleição de que trata o caput, o calendário constante do anexo que  integra a presente Resolução.
Art. 2o. Estão aptos a votar na eleição de 17 de julho de 2011 os eleitores inscritos na respectiva  circunscrição até o dia 17 de fevereiro de 2011.
Lei nº 9.504, de 30.9.97, art. 91.
Art. 3º. A desincompatibilização dos candidatos ao pleito eleitoral deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, computadas a partir de sua respectiva escolha na convenção partidária.
MS nº 4.171/PA, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJ de 12.2.2009.
Parágrafo único. Os candidatos que deram causa à nulidade da eleição realizada em 5 de outubro de 2008  não poderão participar do pleito eleitoral de que trata a presente Resolução.
MS nº 3.413/GO, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 19.6.2006.
Art. 4o. O prazo para entrega, no cartório eleitoral, do requerimento de registro de candidatura encerrar-se-á  às 19 (dezenove) horas do dia 17 de junho de 2011.
Parágrafo único. No prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responsabilidade, o Chefe do Cartório afixará edital, no local de costume, para ciência dos interessados, passando a correr o prazo de 5  (cinco) dias para ajuizamento, pelos candidatos, partidos, coligações e o Ministério Público Eleitoral, de ação de impugnação ao registro de candidatura.
 Lei Complementar nº 64/90, art. 3o.
Art. 5o. Havendo impugnação, que será imediatamente certificada pelo Chefe do Cartório, o impugnado será notificado, no mesmo dia, para oferecimento de contestação no prazo de 7 (sete) dias.
Lei Complementar nº 64/90, art. 4o.
Parágrafo único. Deverá o Juiz Eleitoral, após observado o procedimento descrito nos artigos 5o e 6o da Lei
Complementar 64/90, decidir, excepcionalmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 6o. Não havendo impugnação, o Juiz Eleitoral decidirá sobre o requerimento de registro em 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento do prazo previsto no parágrafo único do art. 4o, apresentando a decisão em Cartório que será incontinenti afixada no local de costume, passando a correr deste momento o  prazo de 3 (três) dias para interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.
Lei Complementar nº 64/90, art. 8o.
Art. 7o. No caso de haver recurso, após o devido processamento, os autos serão imediatamente remetidos  ao Tribunal Regional Eleitoral, por portador, correndo as despesas do transporte por conta do recorrente. 
 § 1o. No Tribunal Regional Eleitoral, o recurso será protocolizado, autuado e distribuído no mesmo dia,  encaminhando-se à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer no prazo de 2 (dois) dias.
 § 2o. Findo o prazo, com ou sem parecer, os autos serão enviados ao Relator, que terá 3 (três) dias para submetê-los a julgamento, independentemente de publicação em pauta, em sessão extraordinária, caso  necessário.
Art. 8o. Fica autorizada a utilização, para a eleição de que trata a presente Resolução, das mesas receptoras constituídas para as eleições gerais, facultado ao Juiz Eleitoral proceder às substituições que se  fizerem necessárias.
Parágrafo único. Faculta-se ao Juiz Eleitoral a dispensa do 2º Mesário, 2º Secretário e do Suplente, nas  mesas receptoras de votos.
Art. 120, caput, do Código Eleitoral.
Art. 9o. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada até 8 (oito) dias antes da diplomação.
Art. 10. Os prazos a que se refere a presente Resolução, a partir de 17 de junho e até a proclamação dos  eleitos, correrão, inclusive, aos sábados, domingos e feriados.
Lei Complementar nº 64/90, art. 16.
Art. 11. Ficam designados os Juízos a seguir especificados para as atribuições mencionadas.
Juízo
Atribuição
110ª ZE
Registro de Candidatura, Julgamento das Prestações de Contas de Campanha, Totalização de Resultados e  Diplomação dos eleitos
148ª ZE
Propaganda Eleitoral, Registro das Pesquisas Eleitorais e Pólo Eleitoral
149ª ZE
Julgamento das Representações e Direito de Resposta
Art. 12. Aplicar-se-ão a esta eleição, no que couberem, a Lei nº 9.504/97, bem como as Resoluções  expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, reguladoras do pleito de 2010.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2011
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
 
 
 
 
FORA COZZOLINO E SEUS
 
 SEGUIDORES!!!
 
 
 
 
ACORDA MAGÉ!!!
 
 
 
 
 
 

domingo, 12 de junho de 2011

Eleição suplementar em Magé

Matéria: site R7 - Record



O município de Magé, na Baixada Fluminense, vai ter eleição suplementar dentro de 30 dias. A determinação é do presidente do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral), desembargador Luiz Zveiter. A decisão foi tomada depois que o colegiado aprovou por unanimidade uma petição do Ministério Público Eleitoral, nesta quinta-feira (9), solicitando o novo pleito.
A relatora do processo, juíza Ana Tereza Basílio, explicou que a eleição pode ser realizada porque a prefeita Núbia Cozzolino e o vice Rosan Gomes da Silva foram cassados nos dois primeiros anos dos mandatos.
As votação deve ocorrer no prazo de 20 a 40 dias.

FONTE: SITE R7 RECORD.

Resumindo... está aí uma nova oportunidade para o povo mageense livrar a cidade desse cancer chamado Cozzolino, essa quadrilha que aí está a anos sugando o maximo que podem da nossa cidade.

Espero tambem que os eleitores não se iluda ao escolherem candidatos indicados pelos irmãos metralha!

Tá mais do que provado que essa quadrilha roubou nosso municipio aos montes, são sanguessugas e vigaristas!

Vamos vigiar bem o que vai acontecer nesses 30 dias que se seguirão até o pleito!

Abraços a todos e vamos votar conscientes e livrar nossa cidade de uma vez por todas dessa corja de vagabundos!

Ps.: Será otimo ver aqueles diabinhos de mãos dadas formando um coração cairem por terra, não vejo a hora disso acontecer, acho até que vou querer derrubar um a marteladas!

ACORDA MAGÉ!!!

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Parabéns Magé!!!

Hoje comemoramos os 446 anos de uma das cidades mais antigas do Brasil, uma cidade que foi nos tempos imperiais uma das cidades mais ricas do Brasil.

Pioneira muitas das vezes como por exemplo a 1ª estrada de ferro que foi construída aqui e a 1ª estação ferroviária em Guia de Pacobaiba (Mauá). 

Magé que já teve o porto mais movimentado do Brasil, o Porto Estrela, por onde escoava o ouro vindo das Minas Gerais; Magé do caminho do ouro em Raiz da Serra; das lindas colinas cobertas por mata atlântica; do lindo distrito de Santo Aleixo; das grandes cachoeiras; dos rios históricos; dos 6 distritos cheios de historia em cada esquina; terra natal do genial Mané Garrincha e a minha terra natal, minha cidade que hoje completa mais um aniversário, espero que essa data represente mudança para nossa cidade, que a população acorde e realmente faça a verdadeira mudança pois 2012 se aproxima, ano que vem temos que dar a maior prova de amor para Magé, livrando ela da família de sanguessuga que estão sugando tudo o que podem do nosso município.

O maior presente que podemos dar para nossa cidade é livra-las dos cozzolinos e seus puxa-sacos e seguidores!!!

ACORDA MAGÉ!!!

sábado, 28 de maio de 2011

Diga NÃO ao vandalismo!

Nós reclamamos muito a falta de lixeiras nos postes para que assim evite a poluição das ruas das cidades.
Pois bem, a prefeitura, na época em que Rozam Gomes estava na prefeitura, espalhou pela cidade varias lixeiras nos postes. Pela  1ª vez nesses 6 anos de desgoverno uma coisa útil foi feita.
Caberia a população a conservação dessas lixeiras e usa-las de forma que não sujasse a cidade. Pois bem...




Hoje vemos pelo menos metade dessas lixeirinhas depredadas por aí.

Aí eu pergunto: O que adianta reclamar se a população não tem zelo pelo bem publico?

Fico muito triste quando vejo isso, cada dia que passa, essa cidade vai desenhando um futuro sombrio.

Espero que reflitam melhor sobre isso, e está feita a cobrança mais uma vez a prefeitura para que repare essas lixeirinhas para que a cidade não fique suja.

E a população que cuide melhor do bom publico e diga não ao vandalismo!!!


ACORDA MAGÉ!!!

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Talentos da nossa terra: Banda Cardióides

Nosso município tem inúmeros talentos, temos escritores, atores, músicos e muitos outros, hoje vamos conhecer um pouco mais da banda de rock Cardióides, que vem fazendo sucesso por aqui e que merece com certeza expandir esse sucesso a nível nacional.

Formada por :  LEO SOUZA - Voz,Guitarra,Violão, VITOR LIMA - Guitarra, RAFAEL ESTOLE (RATÃO) - Baixo, IGOR SAMPAIO - Bateria,vocais e THIAGO MILLÔRES - Teclado, vocais; a banda criada em 2007 foi influenciada por diversas vertentes do rock e vem cada dia mais crescendo e fazendo grande sucesso.


A banda almeja em breve estrear no Rock in Rio 2011, e para isso precisa que todos entrem nesse site : www.8p.com.br/olhaminhabandadepoprock/cardioides/perfil    e votem no SIM.

A Cardióides precisa da ajuda de todos nós para mostrar seu talento para o Brasil.

Vamos votar e torcer muito para que essa banda vença e represente nosso município que anda tendo muitos desgostos, que seja esse o resgate do orgulho de ser mageense, que diga para o mundo que Magé não tem só politico corrupto e que tem também muita gente de bem e talentos como esse!!!

VAMOS LÁ CARDIÓIDES, ESTAMOS JUNTOS!!!

VOTA NO SIM AÍ MAGÉ  http://www.orkut.com.br/Interstitial?u=http://www.8p.com.br/cardioides&t=AKxhdk6e2Qd0gtW7HYFHdN0gw9Cs-_PYJRVF6BHPOhTLLepkcou6qJpV89btnA5JBcIcq4CgFTjFWubyjMexdr4Egu0z4qwcLwAAAAAAAAAA !!!

ACORDA MAGÉ!!!

sexta-feira, 13 de maio de 2011

AMPLA incompetência

Dois postes estão prestes a cair em frente ao Colégio Cenecista Visconde de Mauá, no centro de Piabetá. Após vários telefonemas para a AMPLA nada foi resolvido e a situação continua a mesma.

 A empresa está esperando o que? uma   tragédia?

Cada vez mais essa companhia de energia cai no nosso conceito, quando não são postes que ameaçam cair em cima de casas, calçadas e escolas, são as faltas de energia e o absurdo das contas.

Esperamos que medidas sejam tomadas para que não aconteça o pior, estaremos cobrando para que esse problemão seja resolvido pois vidas correm perigo, se esses dois postes caírem podem ferir gravemente crianças e pessoas que passarem na calçada.

Vamos acordar aí AMPLA!!!

ACORDA AMPLA!!!

ACORDA MAGÉ!!!

sexta-feira, 15 de abril de 2011

SUCUPIRENSES DE MAGÉ

Texto: Zeca Alcântara

A novela o Bem Amado foi gravada em Sepetiba, bairro da cidade do Rio de Janeiro, mas bem que poderia ter sido feita em Magé. Político corrupto, desleixo na conduta do governo, trapalhadas aos montes. Esse é um cenário perfeito para a cidade fictícia de Sucupira. Mas na verdade, estamos falando da cidade, infelizmente, bastante real de Magé, no Rio de Janeiro.
Confundidos com sucupirenses, nós, moradores do município de Magé, não aguentamos mais tanto escárnio em relação à imagem que nossos governantes passam para a população daqui e do resto do estado. Somos, diversas vezes, confundidos com personagens da famosa trama da teledramaturgia brasileira escrita por Dias Gomes, na qual o prefeito da cidade de Sucupira, Odorico Paraguaçu, apronta diversas falcatruas para deixar de cumprir compromissos necessários para o povo. Se não bastasse um Odorico, em magé encontramos três adaptações para o mesmo papel, São eles Nùbia, Jane e Anderson, todos irmãos e membros da família Cozzolino.
A dinastia Cozzolino foi iniciada há decádas e  nos últimos anos, a família ficou marcada por casos de corrupção, nepotismo, violência, cassações e grande quantidade de dinheiro supostamente desviado.
Diante destes fatos, publicações em jornais, revistas, internet e tv passaram a transmitir, de maneira constante, a decandência política em que os Cozzolino se encontram. Prova disso é a publicação do Jornal O Globo do dia 12/03/2011 , da qual faço coro e adoto a temática, para as comparações entre o atual estado da política em Magé e de Sucupira.
Assim como o jornalista da trama da Globo Neco Pedreira, dono do jornal local A Trombeta, o jornalista Chico Otávio, do O Globo, repercutiu o pensamento de uma parcela da população indignada com o rumo que a política de Magé, que em outras épocas contrastava muito com a da novela, se encontra.
O jornallista cita algumas ações supostamente vividas por Núbia que poderiam ser utilizadas por Odorico Paraguaçu, como: sair da prefeitura em ambulâncias para fugir de notificações judiciais; fazer programa oferecido pela Prefeitura que distribuía caixões infantis em troca de voto (e nesse ponto, tudo que Odorico queria era uma morte para inaugurar seu cemitério) ; criação de uma “gatonet”, onde nos intervalos do JN exibia propagandas que a favoreciam, entre outras.
Tenho certeza de que como eu os moradores de Magé esperam que a atual situação vivida por nós mude radicalmente em pouco tempo. A população  quer mudanças e, ainda assim, acredita que possa haver reestruturação na condução da cidade.

ACORDA MAGÉ!!!