domingo, 19 de junho de 2011

Blog Acorda Magé não é um blog jornalistico... por enquanto!

Tenho ouvido reclamações quanto ao apoio deste blog a candidatura de Nestor Vidal (PMDB), pois acham que esse blog não deve declarar apoio a nenhum candidato  ficar neutro.

Amigos, este blog não é um blog jornalistico ainda, ele é apenas um intrumentode alerta a população contra a atual situação que vivemos no nosso municipio.

Estou estudando ainda em transforma-lo em uma página jornalística, aí sim, nosso blog passará  ficar neutro nas questões eleitorais e partidarias, não tomaremos partido de ninguem, apenas vamos postar os fatos e materias e em epocas  eleições municipais, estaremos abrindo espaço para todos responderem perguntas formuladas pela população, e as perguntas serão as mesmas para todos.

Estou estudando a ideia ainda e espero que lá para meados de 2012 essa ideia torne-se real!

Por enquanto nosso ACORDA MAGÉ é apenas um logde protesto contra a atualsituação politica deMagé!!!

Abraços a todos e torne-se tambem um de nossos seguidoes!!!


ACORDA MAGÉ!!!

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Eu eu eu Cozzolino se ferrou!

Ja começa a chegar o tão aguardado momento do adeus a família de picaretas que destruiu a cidade e reprimiu o povo de Magé, já não há do que se temer, a mafia está fragilizada e sem ter pra onde correr.


A ultima informação que fiquei sabendo foi que Narriman Zito e Lourival não virão mais candidatos e fecharão apoio a Nestor Vidal(PMDB), que terá tambem o apoio do senador Marcelo Crivella(PRB) e Zito(PP).


Enquanto isso... a quadrilha dos Robbolinos escolhem o vereador Werner Saraiva(PT do B) que tem como vice o ex-vereador cassado por compra de votos e uso da maquina publica para se reeleger em 2008 Valdeck(PTC).


Isso é chegar ao fundo do poço, descer o ultimo degrau. Acbou quadrilha! Agora o povo de Magé vai dar um basta nessa roubalheira, vamos pra cima de voces e dizer que MAGÉ NÃO É TERRITORIO SEM LEI E QUE QUEM MANDA AQUI É O POVO MAGEENSE E NÃO UMA QUADRILHA ORDINARIA!!!


DIA 17 É NESTOR VIDAL PRA CIMA DE VOCES, BANDO DE LADRÕES!!!




ACORDA MAGÉ!!!

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Começam a aparecer os adversarios de Nestor

Depois do PMDB ter lançado a candidatura de Nestor Vidal para prefeito e Claudio da Pakera para vice, começa a aparecer os outros candidatos.

Werner Saraiva, Batara e Leonardo da Vila. Muito cuidado com essas tres bombas, são de apoio ao clã maldito, a familia de corruptos que destruiu o municipio e escravizou Magé!

Alem desses tres, há comentarios de que Narrimam Zito, Waldec e Piano tambem entrariam na disputa, resta agora esperar pra ver. Sabado começa a campanha!


ACORDA MAGÉ!!!

terça-feira, 14 de junho de 2011

Agora é não cometer o mesmo erro!

Magé tem uma nova chance de mudar essa lamentavel história, espero que o povo mageense saiba aproveita-la. Não iludam-se com falsas promeças e nem se intimidem diante de ameaças pois nós, os eleitores somos os patrões, somos nós que colocamos os políticos lá e se lá eles não fizerem um bom governo nós tiramos!

Os Cozzolino arrazaram o município, mas como sabem enganar bem os trouxas , fizeram escolas arrumadinhas de faixada colocandando em cada uma dela o sobrenome da corja; asfaltaram as ruas e falaram que foi a prefeitura quando na verdade foi a PETROBRAS que deu o asfalto e mandou asfaltar; e para arruamarem votos destribuiam pão, dentadura, caixão e leite.

Os mortos de fome e alienados votaram neles, os que não estão nem aí pra politica, que não querem nada com nada e não sabem nem o que se informar votaram neles; Os que eram intimidados pela mafia, que eram obrigados a seguir em campanhs politics obrigatorias, os escravinhos  e cheira rabos de plantão tambem votaram neles; Os puxa-contratados e os contratados que não querem perder o emprego pois não se acham capazes de procurar outro emrego ou tem preguiça de procurar tambem votaram neles.

Resumindo... essa quadrilha usou a alienação, a preguiça, a ignorancia e a fome de uma pate da população para ficarem por 6 anos mandando e desmandando em Magé!

Agora isso parece que chegou o fim! Teremos a chance de mudar essa historia, de dar um basta nessa quadrilha que está destruindo Magé!

Não vamos jogar fora a chance de livrar Magé desse cancer chamdo Cozzolino, vamos mudar Mgé!!!


ACORDA MAGÉ!!!



O dia da libertação de Magé se aproxima - Dia 17 FORA MÁFIA, QUADRILA, IRMÃOS METRALHAS!!!!

O diário oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em sua edição de hoje publica a Resolução nº 780 /11, assinada pelo desembargador Luiz Zveiter marcando para o dia 17 de julho a eleição suplementar para escolha do novo prefeito de Magé. Poderão votar todos os eleitores inscritos nas zonas eleitorais do município até o dia 17 de fevereiro e poderão ser candidatos eleitores filiados a partidos políticos até 17 de julho do ano passado. Os políticos que causaram a anulação da eleição de 2008 não poderão ser candidatos. Pela resolução, os partidos terão até o dia 17 de junho para realizarem as convenções e a campanha começa no dia seguinte. Os juízes eleiorais deverão compor as mesas recptoras com os mesmos convocados para o pleito de 2010.  Publico abaixo, o documento do TRE.
 

 
RESOLUÇÃO Nº 780 /11
Regulamenta a realização de eleição suplementar para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito no  Município de Magé.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,  CONSIDERANDO a decisão exarada na Petição nº 51-91.2011.6.19.0000, que conferiu efeito imediato ao acórdão proferido pela Corte nos autos do Recurso Eleitoral nº 7119, em ordem a cassar os mandatos da Prefeita e do Vice-Prefeito eleitos no Município de Magé no pleito eleitoral de 2008;  CONSIDERANDO que a confirmação da invalidade dos votos destinados aos eleitos ocasionou a nulidade de mais de 50 (cinquenta) por cento dos votos no pleito majoritário realizado em 5 (cinco)  de outubro de 2008 no Município de Magé;  CONSIDERANDO o comando do artigo 224 do Código Eleitoral, expresso quanto à necessidade de  renovação do pleito eleitoral quando a nulidade atingir mais da metade dos votos do Município nas  eleições municipais; CONSIDERANDO que a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral se firmou no sentido da necessidade de reabertura de todo o processo eleitoral nos casos de renovação da eleição nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral, bem como da impossibilidade de redução dos  prazos previstos na Lei Complementar nº 64/90 por meio de resolução expedida por tribunal regional  (Mandado de Segurança nº 4.228, Rel. Min. Henrique Neves, DJE de 1.9.2009, Mandado de Segurança  nº 869-08, Rel. Min. Marco Aurélio, DJE de 16.11.2010); e CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.280/2010, que estabelece instruções para a marcação de  eleições suplementares, bem como a imperiosa necessidade de compatibilizá-la com o texto do  artigo 224 do Código Eleitoral,

R E S O L VE:
Art. 1º. Designar o dia 17 de julho de 2011 para a realização de nova eleição para os cargos de Prefeito e  Vice-Prefeito no Município de Magé.
Parágrafo único. Fica aprovado, para a eleição de que trata o caput, o calendário constante do anexo que  integra a presente Resolução.
Art. 2o. Estão aptos a votar na eleição de 17 de julho de 2011 os eleitores inscritos na respectiva  circunscrição até o dia 17 de fevereiro de 2011.
Lei nº 9.504, de 30.9.97, art. 91.
Art. 3º. A desincompatibilização dos candidatos ao pleito eleitoral deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, computadas a partir de sua respectiva escolha na convenção partidária.
MS nº 4.171/PA, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJ de 12.2.2009.
Parágrafo único. Os candidatos que deram causa à nulidade da eleição realizada em 5 de outubro de 2008  não poderão participar do pleito eleitoral de que trata a presente Resolução.
MS nº 3.413/GO, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 19.6.2006.
Art. 4o. O prazo para entrega, no cartório eleitoral, do requerimento de registro de candidatura encerrar-se-á  às 19 (dezenove) horas do dia 17 de junho de 2011.
Parágrafo único. No prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responsabilidade, o Chefe do Cartório afixará edital, no local de costume, para ciência dos interessados, passando a correr o prazo de 5  (cinco) dias para ajuizamento, pelos candidatos, partidos, coligações e o Ministério Público Eleitoral, de ação de impugnação ao registro de candidatura.
 Lei Complementar nº 64/90, art. 3o.
Art. 5o. Havendo impugnação, que será imediatamente certificada pelo Chefe do Cartório, o impugnado será notificado, no mesmo dia, para oferecimento de contestação no prazo de 7 (sete) dias.
Lei Complementar nº 64/90, art. 4o.
Parágrafo único. Deverá o Juiz Eleitoral, após observado o procedimento descrito nos artigos 5o e 6o da Lei
Complementar 64/90, decidir, excepcionalmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 6o. Não havendo impugnação, o Juiz Eleitoral decidirá sobre o requerimento de registro em 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento do prazo previsto no parágrafo único do art. 4o, apresentando a decisão em Cartório que será incontinenti afixada no local de costume, passando a correr deste momento o  prazo de 3 (três) dias para interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.
Lei Complementar nº 64/90, art. 8o.
Art. 7o. No caso de haver recurso, após o devido processamento, os autos serão imediatamente remetidos  ao Tribunal Regional Eleitoral, por portador, correndo as despesas do transporte por conta do recorrente. 
 § 1o. No Tribunal Regional Eleitoral, o recurso será protocolizado, autuado e distribuído no mesmo dia,  encaminhando-se à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer no prazo de 2 (dois) dias.
 § 2o. Findo o prazo, com ou sem parecer, os autos serão enviados ao Relator, que terá 3 (três) dias para submetê-los a julgamento, independentemente de publicação em pauta, em sessão extraordinária, caso  necessário.
Art. 8o. Fica autorizada a utilização, para a eleição de que trata a presente Resolução, das mesas receptoras constituídas para as eleições gerais, facultado ao Juiz Eleitoral proceder às substituições que se  fizerem necessárias.
Parágrafo único. Faculta-se ao Juiz Eleitoral a dispensa do 2º Mesário, 2º Secretário e do Suplente, nas  mesas receptoras de votos.
Art. 120, caput, do Código Eleitoral.
Art. 9o. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada até 8 (oito) dias antes da diplomação.
Art. 10. Os prazos a que se refere a presente Resolução, a partir de 17 de junho e até a proclamação dos  eleitos, correrão, inclusive, aos sábados, domingos e feriados.
Lei Complementar nº 64/90, art. 16.
Art. 11. Ficam designados os Juízos a seguir especificados para as atribuições mencionadas.
Juízo
Atribuição
110ª ZE
Registro de Candidatura, Julgamento das Prestações de Contas de Campanha, Totalização de Resultados e  Diplomação dos eleitos
148ª ZE
Propaganda Eleitoral, Registro das Pesquisas Eleitorais e Pólo Eleitoral
149ª ZE
Julgamento das Representações e Direito de Resposta
Art. 12. Aplicar-se-ão a esta eleição, no que couberem, a Lei nº 9.504/97, bem como as Resoluções  expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, reguladoras do pleito de 2010.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2011
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
 
 
 
 
FORA COZZOLINO E SEUS
 
 SEGUIDORES!!!
 
 
 
 
ACORDA MAGÉ!!!
 
 
 
 
 
 

domingo, 12 de junho de 2011

Eleição suplementar em Magé

Matéria: site R7 - Record



O município de Magé, na Baixada Fluminense, vai ter eleição suplementar dentro de 30 dias. A determinação é do presidente do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral), desembargador Luiz Zveiter. A decisão foi tomada depois que o colegiado aprovou por unanimidade uma petição do Ministério Público Eleitoral, nesta quinta-feira (9), solicitando o novo pleito.
A relatora do processo, juíza Ana Tereza Basílio, explicou que a eleição pode ser realizada porque a prefeita Núbia Cozzolino e o vice Rosan Gomes da Silva foram cassados nos dois primeiros anos dos mandatos.
As votação deve ocorrer no prazo de 20 a 40 dias.

FONTE: SITE R7 RECORD.

Resumindo... está aí uma nova oportunidade para o povo mageense livrar a cidade desse cancer chamado Cozzolino, essa quadrilha que aí está a anos sugando o maximo que podem da nossa cidade.

Espero tambem que os eleitores não se iluda ao escolherem candidatos indicados pelos irmãos metralha!

Tá mais do que provado que essa quadrilha roubou nosso municipio aos montes, são sanguessugas e vigaristas!

Vamos vigiar bem o que vai acontecer nesses 30 dias que se seguirão até o pleito!

Abraços a todos e vamos votar conscientes e livrar nossa cidade de uma vez por todas dessa corja de vagabundos!

Ps.: Será otimo ver aqueles diabinhos de mãos dadas formando um coração cairem por terra, não vejo a hora disso acontecer, acho até que vou querer derrubar um a marteladas!

ACORDA MAGÉ!!!

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Parabéns Magé!!!

Hoje comemoramos os 446 anos de uma das cidades mais antigas do Brasil, uma cidade que foi nos tempos imperiais uma das cidades mais ricas do Brasil.

Pioneira muitas das vezes como por exemplo a 1ª estrada de ferro que foi construída aqui e a 1ª estação ferroviária em Guia de Pacobaiba (Mauá). 

Magé que já teve o porto mais movimentado do Brasil, o Porto Estrela, por onde escoava o ouro vindo das Minas Gerais; Magé do caminho do ouro em Raiz da Serra; das lindas colinas cobertas por mata atlântica; do lindo distrito de Santo Aleixo; das grandes cachoeiras; dos rios históricos; dos 6 distritos cheios de historia em cada esquina; terra natal do genial Mané Garrincha e a minha terra natal, minha cidade que hoje completa mais um aniversário, espero que essa data represente mudança para nossa cidade, que a população acorde e realmente faça a verdadeira mudança pois 2012 se aproxima, ano que vem temos que dar a maior prova de amor para Magé, livrando ela da família de sanguessuga que estão sugando tudo o que podem do nosso município.

O maior presente que podemos dar para nossa cidade é livra-las dos cozzolinos e seus puxa-sacos e seguidores!!!

ACORDA MAGÉ!!!